O Ministério Público Eleitoral de Jundiaí, por meio da promotora Cláudia Eda Büssen, reforçou o pedido de impugnação da candidatura de Gustavo Martinelli (União Brasil) à prefeitura de Jundiaí, nesta terça-feira (27). O pedido se baseia na rejeição das contas de Martinelli pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) em 2018, quando ele atuava como presidente da Câmara Municipal. A promotora argumenta que essa rejeição configura uma infração à Lei da Ficha Limpa.
A rejeição das contas está relacionada a pagamentos realizados ao Procurador Jurídico da Câmara, que ultrapassaram o teto constitucional, totalizando R$ 24.020,77. Embora Martinelli tenha devolvido o valor aos cofres públicos, a promotora Cláudia Büssen argumenta que a irregularidade é grave e configura improbidade administrativa, o que viola a Lei da Ficha Limpa. Essa lei impede que candidatos com contas rejeitadas por irregularidades insanáveis concorram em eleições.
Gustavo Martinelli, por sua vez, sustenta que o TCE cometeu um erro ao incluir seu nome na lista de gestores com contas rejeitadas e que, após a devolução do valor, seu nome foi retirado da lista. Ele afirma que não houve dolo em sua conduta e que permanece apto a concorrer nas eleições, em conformidade com a Lei da Ficha Limpa.
Apesar da defesa de Martinelli, a promotora Cláudia Büssen mantém a posição de que as irregularidades cometidas justificam a impugnação de sua candidatura. A decisão final sobre a elegibilidade de Martinelli caberá ao juiz eleitoral, que deve avaliar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e pela defesa do candidato.
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