A candidatura de Gustavo Martinelli em Jundiaí, que avança para o segundo turno, encontra-se em uma situação delicada: classificada como “anulada sub judice”. Isso significa que a condição como candidato a prefeitura está sendo contestada judicialmente, gerando incertezas sobre a elegibilidade.
O termo “sub judice” refere-se a casos que estão sob análise do sistema judiciário. Assim, enquanto o tribunal não emitir uma decisão final sobre a validade de sua candidatura, Martinelli continua a participar do processo eleitoral, mas sua situação jurídica permanece indefinida.
A rejeição de sua candidatura se deu após a constatação, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), de falhas na concessão de horas extras e revisões salariais enquanto Martinelli presidia a Câmara Municipal. No entanto, a defesa argumenta que o TCE corrigiu um erro, reconhecendo que o nome de Martinelli foi incluído indevidamente na lista de contas rejeitadas, e que essa correção já foi oficializada. Assim, segundo seus advogados, Martinelli não se enquadra nas regras de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/90.
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