
A Justiça de São Paulo manteve a condenação de um fotógrafo de Jundiaí por estelionato, após ele vender serviços de foto e vídeo para casamentos que nunca foram realizados. O golpe, que durou cerca de quatro anos, causou prejuízo de aproximadamente R$ 463 mil a cerca de 60 clientes.
A 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP confirmou a decisão da 3ª Vara Criminal de Jundiaí, que havia fixado pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto.
Segundo o processo, o homem atuava com outras duas pessoas em uma empresa de eventos. Mesmo após receber o pagamento integral dos noivos, o trio não entregava o material contratado.
Para o relator do caso, desembargador Mens de Mello, ficou comprovado o dolo eventual. “Mesmo em crise financeira e com várias vítimas sem receber o serviço, o acusado continuou vendendo pacotes, assumindo o risco de não cumprir o combinado”, afirmou.
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