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Nova lei endurece penas e reacende alerta após Itupeva registrar 14 casos de estupro de vulnerável

Crimes contra crianças e adolescentes pressionam debate nacional enquanto legislação aumenta punições e reforça proteção às vítimas

Itupeva contabilizou 14 casos de estupro de vulnerável entre janeiro e setembro deste ano, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública. O número reforça a preocupação com crimes que atingem principalmente crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

O tema voltou ao centro do debate nacional após a sanção, nesta segunda-feira (8), da lei que endurece penas para delitos sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. A norma, aprovada pelo Senado em novembro, altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o ECA, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei de Execução Penal.

Entre as mudanças, estão aumentos significativos nas punições:

  • Estupro de vulnerável: de 10 a 18 anos
  • Com lesão corporal grave: de 12 a 24 anos
  • Com morte: de 20 a 40 anos
  • Corrupção de menores: de 6 a 14 anos
  • Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 5 a 12 anos
  • Exploração sexual: de 7 a 16 anos
  • Divulgação ou venda de cenas de estupro: de 4 a 10 anos
  • Descumprimento de decisão judicial: de 2 a 5 anos

A nova legislação busca reforçar a proteção das vítimas e ampliar os instrumentos de combate à violência sexual, tema que segue urgente diante dos números registrados em todo o país.

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