Novas regras do Contran regulam pré-teste na Lei Seca em todo o país

Novas diretrizes do Contran para a Lei Seca intensificam a fiscalização de motoristas, permitindo pré-testes mesmo sem sinais de embriaguez

As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou substâncias psicoativas entram em vigor em todo o Brasil. A Resolução nº 1.031/2026, que revoga normas anteriores de 2013, ainda traz a regulamentação do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia durante operações de fiscalização da Lei Seca.

De acordo com a nova norma, todos os condutores abordados poderão ser submetidos aos testes, mesmo na ausência de sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora. As atualizações nas fichas de fiscalização e nos códigos de infrações entram em vigor em 60 dias, período em que os códigos atuais ainda serão utilizados.

O pré-teste, que é opcional e serve apenas como indicativo, não pode ser utilizado para autuações ou responsabilização do condutor. A resolução ainda estabelece que, caso fatores operacionais atrapalhem a obtenção de um resultado válido, um reteste deverá ser realizado. Se o motorista alegar ter consumido produtos que possam deixar resíduos de álcool, como bombons de licor ou enxaguantes bucais, uma nova avaliação deverá ser feita antes de qualquer conclusão.

Os agentes de trânsito devem observar pelo menos dois sinais indicadores de alteração na capacidade psicomotora para registrar uma infração. A verificação da influência de álcool pode ser realizada através de um bafômetro ou por meio da observação comportamental.

A infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderá ser caracterizada por um resultado igual ou superior a 0,05 miligramas de álcool por litro de ar expirado, conforme as tolerâncias estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Testes positivos para outras substâncias psicoativas também poderão ser considerados para configuração da infração.

A recusa do motorista em se submeter aos testes pode resultar em penalidades. Ao menos dois sinais de alteração na capacidade psicomotora permitem a aplicação das sanções, mesmo sem a realização dos testes.

Os novos procedimentos também detalham a caracterização do crime de embriaguez ao volante, que é definido pelo resultado do bafômetro acima de 0,34 miligramas, bem como sinais de alteração comportamental ou exames laboratoriais. Em casos de crime, o motorista deverá ser encaminhado à delegacia acompanhando as provas coletadas.

A norma prevê a retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente. Se isso não acontecer, o veículo será recolhido. Além disso, existem punições adicionais para casos em que o veículo seja devolvido a um motorista autuado após a abordagem por dirigir sob influência de álcool ou drogas.

Mudanças também foram introduzidas em relação a óbitos decorrentes de acidentes de trânsito, tornando obrigatório a realização de exames de sangue ou outros procedimentos laboratoriais para detectar a presença de álcool ou substâncias psicoativas. Esses dados, segundo o Contran, serão fundamentais para o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas para a segurança viária.

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