Anvisa moderniza regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos
Anvisa atualiza normas de segurança sanitária em aviões e aeroportos, exigindo planos de gestão e qualidade para adequação às novas diretrizes sanitárias.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou, nesta quarta-feira (26), as normas de segurança sanitária para aeroportos e aviões no Brasil. A nova Resolução nº 1.038, que entra em vigor em 150 dias, substitui a regulamentação vigente desde 2002 e visa modernizar os procedimentos de vigilância à saúde no setor aeroportuário.
A norma estabelece medidas específicas nas áreas de qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde. Cada área deverá conter um plano de gestão própria. A exigência de sistemas de gestão da qualidade será obrigatória para os aeroportos de classes III e IV, incluindo os de Guarulhos, Brasília e Galeão, além de companhias aéreas que operem com aeronaves que possuam banheiros ou instalações hidráulicas.
Os sistemas de gestão da qualidade devem incluir políticas de segurança, programas de auditoria, gestão documental, qualificação de fornecedores e capacitação periódica dos trabalhadores. As organizações terão um prazo de 24 meses para implementar todas as medidas, com uma sine qua non para que a estrutura de gestão documental e o treinamento estejam prontos em até 12 meses.
Entre as obrigações dos aeroportos estão o fornecimento de água potável, limpeza e desinfecção dos terminais, gerenciamento de resíduos, controle de pragas, manutenção de sistemas de climatização e serviços de saúde. As companhias aéreas, por sua vez, devem assegurar a qualidade da água consumida a bordo, o controle sanitário dos alimentos servidos, a limpeza e desinfecção das aeronaves, o gerenciamento de resíduos gerados durante os voos, além da prevenção de pragas nos aviões.
A norma também requer a elaboração de planos específicos para as diferentes áreas de controle sanitário, como o Plano de Gestão de Água Potável, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Limpeza e Desinfecção. Em situações de emergência em saúde pública, como eventos de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas devem adaptar seus protocolos de acordo com as orientações das autoridades sanitárias.
Para novas operações internacionais, a resolução estabelece a necessidade de uma avaliação sanitária prévia realizada pela Anvisa. A autorização para internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários estabelecidos, podendo incluir inspeções presenciais.



