
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quinta-feira (27), ao julgamento sobre a constitucionalidade de uma regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Esta norma estabelece que provedores de internet devem entregar dados de tráfego dos usuários, como data e hora, apenas mediante decisão judicial.
O julgamento alcançou um placar inicial de 2 votos a 0 a favor da validade da decisão judicial para o compartilhamento de dados, mas foi suspenso sem data definida para a retomada.
A ação, proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), busca garantir a aplicação da norma. De acordo com o Artigo 10 da lei, os provedores têm a obrigação de disponibilizar registros apenas com uma determinação judicial.
A Abrint argumenta que as empresas recebem frequentemente pedidos diretos de acesso ao número do IP (Internet Protocol), um código que identifica dispositivos eletrônicos conectados à internet, feitos por delegados de polícia, órgãos administrativos e o Ministério Público, sem respaldo judicial prévio.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, ressaltou que a Constituição protege a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos. Ele afirmou que o acesso a informações pessoais deve ser restrito. “O debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional”, disse Zanin.
O ministro Dias Toffoli também alinhou-se a esse entendimento antes da suspensão do julgamento.
A advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, defendeu que reconhecer a constitucionalidade da requisição de dados apenas por meio de decisão judicial é essencial para assegurar segurança jurídica às empresas e usuários. “Quando os provedores recebem essas requisições, eles se deparam com uma encruzilhada”, explicou. “Fornecem os dados e assumem os riscos de serem processados pelos titulares desses dados ou não fornecem e enfrentam a possibilidade de investigações por crime de desobediência”.



