Eleições 2026: regras essenciais para o dia da votação
TSE divulga manual com normas e orientações essenciais para garantir um correto exercício do voto nas eleições de 2026

Com as eleições de 2026 se aproximando, os eleitores têm dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido durante a votação no dia 4 de outubro. Para esclarecer essas questões, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o Manual do Eleitor, que compila as principais normas e orientações para o exercício do voto.
O manual foi criado em conformidade com a Resolução nº 23.759 emitida pelo TSE em março. Esse documento, dividido em 13 capítulos, abrange as regras que regem o processo eleitoral no Brasil.
De acordo com o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, as diretrizes contidas no manual visam facilitar o entendimento sobre a votação e fortalecer a cidadania. Entre as orientações, destaca-se a obrigatoriedade de apresentação de um documento oficial com foto e a proibição de celulares nas cabines de votação.
A votação ocorrerá em todo o território nacional das 8h às 17h (horário de Brasília). O segundo turno, se necessário, será realizado no dia 25 de outubro. No dia das eleições, os eleitores votarão para deputado federal, deputado estadual (ou distrital no caso do Distrito Federal), dois senadores, presidente da República, governadores e seus vices.
Algumas das regras a serem observadas pelos eleitores incluem:
- O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Eleitores com o título de eleitor cancelado não podem votar.
- É obrigatório apresentar um documento oficial original com foto (RG, CNH, passaporte, etc.) para votar.
- Eleitores com título eleitoral regular podem votar mesmo sem ter feito a biometria.
- Pessoas transgênero têm direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral.
- É proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, exceto por meio de adesivos microperfurados conforme as dimensões permitidas.
- Eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral têm o direito de votar em trânsito nas capitais e em cidades com mais de cem mil habitantes, mas o prazo para solicitar a transferência temporária encerrou em 20 de agosto.
No dia da eleição, os eleitores devem observar ainda que:
- É proibido entrar na cabine de votação com celulares, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários.
- Os eleitores podem levar anotados os nomes e números de registro dos seus candidatos.
- Todo eleitor tem direito a se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem perder remuneração ou sofrer penalidades.
- A boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas estão proibidas.
- O eleitor pode manifestar sua preferência política individualmente, de forma silenciosa, com bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
- Candidatos ou partidos não podem oferecer transporte ou refeições para eleitores em troca de votos.
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito a assistência durante a votação, podendo ser acompanhadas por um cão-guia.
- Os eleitores indígenas têm garantido o direito de se manifestar em suas línguas maternas durante o voto.
- Os portões dos locais de votação fecharão às 17h, e apenas as pessoas que estiverem na fila poderão votar.
Após as eleições, eleitores obrigados a votar que não comparecerem devem justificar sua ausência até 3 de dezembro para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 caso não votem no segundo turno. A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.



