
A adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação voltado para micro e pequenas empresas, começa nesta terça-feira (1º). Esse regime é destinado às empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Com a reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu antecipar o prazo para a escolha do regime tributário em quatro meses. As empresas interessadas em se inserir no Simples Nacional a partir de janeiro de 2027 devem registrar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Até esta mudança, a opção era feita em janeiro de cada ano.
A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, regulamentou essa alteração e incluiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao regime simplificado, tributos que são parte da nova reforma tributária sobre consumo.
É importante destacar que essa nova regra se aplica apenas às empresas que ainda não são optantes do Simples Nacional e que desejam aderir ao regime em 2027.
Os principais prazos para as empresas envolvidas são: de 1º a 30 de setembro de 2026, para solicitar a opção pelo Simples Nacional; a partir de 1º de janeiro de 2027, inicio dos efeitos da opção; até 30 de novembro de 2026, para desistir da opção feita em setembro; e de 1º a 31 de março de 2027, uma nova oportunidade de escolha do recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
A mudança visa trazer mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário. Outro aspecto relevante é que as empresas poderão continuar no Simples Nacional enquanto optam pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, caso assim desejem.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e será válida de janeiro a junho. Empresas que não fizerem essa opção permanecerão no Simples para esses tributos no primeiro semestre.
A avaliação do regime escolhido deve considerar não apenas a alíquota, mas também fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
As empresas que já estão no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime. No entanto, é aconselhável que verifiquem sua situação fiscal em setembro de 2026 para identificar pendências ou exclusões que possam afetar a permanência em 2027.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ terá efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para o ano de 2027. Da mesma forma, a escolha relacionada ao IBS e à CBS poderá ser realizada na abertura da empresa, com efeitosa partir de janeiro de 2027.
A nova regra também prevê a possibilidade de desistência: quem fizer a solicitação em setembro poderá cancelá-la até 30 de novembro de 2026. No entanto, esse cancelamento é irretratável, ou seja, após desistir, a empresa não poderá optar novamente pelo Simples para 2027.
Mudanças também foram anunciadas quanto à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), que agora terá sua obrigatoriedade adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, oferecendo mais tempo para ajustes tecnológicos.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente e será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
Diante dessas alterações, especialistas recomendam que as empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter os tributos no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode variar conforme o setor, fornecedores e perfil dos clientes. Portanto, é aconselhável calcular os dois cenários e planejar adequadamente para 2027.



