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Senado aprova PEC da Segurança Pública com novas regras e penas mais duras

Senado aprova regras mais duras e penas severas para chefes de facções criminosas na nova PEC da Segurança Pública que altera o pacto federativo

O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, foi aprovado em votação simbólica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal na tarde desta quarta-feira (2). A proposta, que é de autoria do Poder Executivo, visa endurecer as regras para chefes de facções criminosas e estabelecer um novo pacto federativo entre União, estados e municípios no combate ao crime organizado no Brasil. O texto já tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo.

O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), ressaltou que a PEC surgiu de um diagnóstico urgente: a criminalidade organizada deixou de ser um problema estadual isolado, alcançando dimensões nacionais e até internacionais. Ele explicou que as facções criminosas emergiram de presídios estaduais e se consolidaram em cidades vulneráveis, beneficiando-se de um modelo de segurança pública descentralizado, onde cada estado tem sua própria política sem governança efetiva.

Durante a reunião da CCJ, um dos destaques não foi analisado devido ao início da sessão no plenário do Senado. Assim, a Comissão planeja retomar a votação em uma próxima oportunidade. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), informou que a PEC da Segurança Pública deve ser votada em plenário no próximo esforço concentrado, programado para a segunda semana de outubro, após o primeiro turno das eleições.

No parecer, Carvalho rejeitou a emenda mais significativa, que previa a inclusão da arrecadação de recursos de empresas de apostas digitais na Constituição. O texto da Câmara dos Deputados havia estipulado que 30% do montante arrecadado com apostas de quota fixa seria uma das fontes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). No entanto, o Senado decidiu retirar essa previsão, que precisará ser definida por meio de lei ordinária.

Além disso, o senado rejeitou emendas que criariam um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais na Constituição e que retirariam do Tribunal do Júri a competência para julgar homicídios cometidos por membros de organizações criminosas ultraviolentas. O relator argumentou que essas mudanças poderiam ser estabelecidas por lei ordinária, e que questões de constitucionalidade seriam decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), alterando o artigo 144 da Constituição. Este sistema pretende promover a cooperação entre todos os órgãos de segurança do país, por meio de forças-tarefas intergovernamentais, compartilhamento de informações e integração entre entidades federais, estaduais e municipais.

A proposta estabelece também penas mais severas e regimes especiais de prisão para líderes de facções e milícias, incluindo a possibilidade de detenção em unidades de segurança máxima e restrições à progressão de penas. Outras medidas contempladas são a responsabilização de empresas envolvidas em crimes e a proteção de denunciantes e seus familiares.

A PEC amplia também as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), permitindo que essa corporação realize policiamento ostensivo em hidrovias e ferrovias federais e aumentando o repasse de recursos do FNSP e do Funpen para estados e municípios. Além disso, a proposta prevê a criação de polícias municipais civis, submetidas ao controle externo do Ministério Público, com a função de realizar policiamento comunitário.

Entre as alterações propostas, está a atribuição exclusiva do presidente da República para fixar a Política Nacional de Inteligência e a possibilidade de suspensão de direitos políticos em casos de prisão provisória.

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