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Planos de saúde devem cobrir DIU hormonal para endometriose a partir de outubro

Cobertura do DIU hormonal para endometriose é garantida pelos planos de saúde a partir de 1º de outubro, com foco em melhoria da qualidade de vida das pacientes

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde para pacientes com endometriose. A medida, que entra em vigor no dia 1º de outubro, foi confirmada em nota emitida pela agência.

A decisão abrange casos em que há contraindicação ou falta de adesão a contraceptivos orais combinados. A norma inclui tanto o dispositivo quanto o procedimento de inserção, estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026.

O DIU hormonal libera o hormônio sintético levonorgestrel, que pode causar amenorreia em até 60% das usuárias. Ao ser inserido no útero, o dispositivo ajuda a reduzir o fluxo menstrual, melhorando a qualidade de vida das mulheres que sofrem com cólicas e menstruações intensas.

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