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STF unifica licença-maternidade e licença-adotante em 120 dias

Decisão unifica licenças-maternidade e adotante em 120 dias, garantindo igualdade de direitos para mães biológicas e adotivas no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres, garantindo igualdade de direitos. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros, que julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

De acordo com o entendimento da Corte, tanto mães biológicas quanto adotantes terão direito a licenças remuneradas de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista. O prazo deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda, sendo que, em casos de internação, o prazo valerá a partir da alta da mãe ou do bebê, conforme o que ocorrer por último.

A nova regra se aplica a licenças futuras e àquelas que já estão em andamento. A ação protocolada pela PGR em outubro de 2023 visou estender os prazos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente beneficiam mães biológicas e adotantes da iniciativa privada, para outras categorias, como servidoras públicas, regidas pela Lei 8.112/1990.

Na CLT, tanto mães biológicas quanto adotantes têm direito a 120 dias de licença, com a possibilidade de extensão por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Em contrapartida, servidoras grávidas têm a mesma duração, mas mães adotantes só podem usufruir de 90 dias, enquanto no Ministério Público, o prazo é reduzido a 30 dias.

A PGR argumentou que a distinção nos prazos contraria a Constituição ao tratar de maneira desigual as mulheres em diferentes regimes de contratação.

O julgamento teve início na última quarta-feira (16), com o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltando que as licenças têm o objetivo de promover o vínculo afetivo entre mães e filhos e, portanto, não devem ter prazos diferentes. Outros ministros, como Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, acompanharam o voto do relator. Na sessão desta quarta, os votos dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes completaram o julgamento, que foi encerrado com a decisão unânime.

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