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CMN impõe novas regras para fundos em créditos judiciais e arbitrais

CMN estabelece restrições rigorosas para FIDCs na compra de créditos judiciais e arbitrais, visando aumentar a transparência e reduzir fraudes

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) passarão a enfrentar regras mais rigorosas para a aquisição de créditos de ações judiciais e procedimentos arbitrais. As novas normas foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na última quinta-feira, 24 de agosto, e alteram diretrizes que estavam em vigor desde 2001.

A principal alteração proíbe que os FIDCs comprem créditos ou direitos oriundos de processos judiciais ou arbitrais que ainda não tenham liquidez, fontes certas de recursos ou exigibilidade. Essas condições são essenciais para garantir que os valores a serem recebidos não estejam sujeitos a incertezas.

Na prática, essa regra impede a aquisição de créditos cuja liquidez dependa de uma decisão judicial ou arbitral, que pode estar em aberto e, portanto, não é garantida.

Os FIDCs são fundos que captam recursos de investidores para comprar direitos creditórios, como parcelas de financiamentos e duplicatas. No entanto, a nova normatização se foca especificamente em direitos que estão vinculados a disputas judiciais ou arbitrais.

Créditos judiciais são montantes que uma pessoa ou empresa tem a receber em razão de sentenças ou disputas legais. Exemplos desse tipo de crédito incluem os precatórios, que se referem a pagamentos devidos pelo poder público por decisões judiciais definitivas.

Com a nova resolução:

  • FIDCs não poderão adquirir novos créditos enquanto eles não forem líquidos, certos e exigíveis;
  • As restrições aplicam-se tanto a compras diretas quanto indiretas, através de outros fundos;
  • Os fundos que já possuem esses créditos deverão atender a novas exigências de avaliação, precificação e transparência.

A restrição visa mitigar os riscos de fraudes e manipulações de mercado que podem ocorrer devido ao alto grau de incerteza que envolve os créditos judiciais.

Embora a nova resolução não elimine automaticamente os créditos judiciais já presentes nas carteiras dos FIDCs, novas exigências foram estabelecidas para aumentar a confiabilidade na avaliação desses ativos. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indicam que, em julho de 2023, os fundos tinham cerca de R$ 35,2 bilhões em créditos decorrentes de ações judiciais.

As exigências incluem:

  • aperfeiçoamento dos processos de avaliação e precificação;
  • maior detalhamento das informações prestadas aos investidores;
  • auditorias independentes nos procedimentos de avaliação;
  • critérios para minimizar conflitos de interesse na avaliação dos créditos.

Essas iniciativas visam aumentar a transparência sobre o valor real desses ativos e os riscos associados.

As novas restrições para a compra de créditos judiciais entrarão em vigor em 13 de outubro, enquanto as novas diretrizes para a avaliação dos créditos já existentes nas carteiras dos fundos começarão a valer em 4 de janeiro de 2024.

A resolução não impede que os FIDCs busquem judicialmente a cobrança de créditos convencionais, ou seja, aqueles já adquiridos e que se tornam devedores. A diferença reside na origem do crédito e na incerteza sobre sua cobrança futura.

De acordo com Regis Dudena, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a resolução faz parte de uma estratégia contínua do regulador para identificar e mitigar vulnerabilidades no sistema financeiro.

O CMN, que é composto pelo ministro da Fazenda, pelo presidente do Banco Central e pelo ministro do Planejamento, busca com essas mudanças estabelecer padrões mais rigorosos para um segmento que movimenta valores significativos e lida com ativos de avaliação complexa.

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