
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou nesta quinta-feira (24) ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão da pena de 27 anos e três meses pela qual ele foi condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF em setembro do ano passado e preso em novembro. Em março, após questões de saúde, ele obteve uma prisão domiciliar humanitária e atualmente cumpre pena em sua residência, localizada no bairro do Jardim Botânico, em Brasília.
O pedido foi protocolado no âmbito do processo de revisão criminal aberto em maio, que se encontra sob a relatoria de Nunes Marques, integrante da Segunda Turma do STF, mas ainda não foi a julgamento.
Os advogados de Bolsonaro argumentam que ele não deveria ter sido julgado pela Primeira Turma, composta por apenas cinco ministros, mas sim pelo plenário do STF, que conta com 11 ministros, embora atualmente uma cadeira esteja vaga devido à aposentadoria de Luís Roberto Barroso.
Esse ponto foi reiteradamente levantado durante o julgamento da tentativa de golpe, mas sempre foi negado pela Primeira Turma. Agora, a defesa busca que o assunto seja revisado pelos demais ministros.
A defesa sustenta que os crimes atribuídos a Bolsonaro ocorreram durante seu mandato como presidente, o que, segundo eles, confere competência exclusiva ao plenário do STF. Eles afirmam que o julgamento em uma turma menor é “inadmissível, ilegal e inconstitucional”.
A peça protocolada pela defesa argumenta que a continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal poderia causar “dano irreparável”.
“A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Mesmo que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade”, ressalta o documento.
A defesa pleiteia que a execução da pena seja suspensa até o julgamento definitivo da revisão criminal, enfatizando que a competência do Plenário para processar e julgar o presidente da República é fundamentada em um regime jurídico-constitucional específico.



