
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que os estados não podem revogar unilateralmente os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão foi tomada após o julgamento de ações propostas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto do governo de São Paulo de 2020, que encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte.
A Corte votou por 6 a 3, acompanhando o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, a revogação unilateral de benefícios fiscais poderia prejudicar outros estados. Para que um benefício seja revogado, o Confaz exige a aprovação de pelo menos quatro quintos de seus representantes, que incluem membros do Ministério da Fazenda e secretários estaduais.
Embora o atual governo de São Paulo tenha reestabelecido a isenção em janeiro deste ano, a medida foi limitada até 30 de setembro. A cisão entre os votos dos ministros ficou marcada pela divergência de Luiz Fux, que argumentou que os estados têm a autonomia para revogar benefícios fiscais sem aprovação do Confaz. Fux foi seguido pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Com essa decisão, o STF reafirma a necessidade de harmonização nas regras fiscais entre os estados e combate à chamada guerra fiscal, que ocorre quando estados competem com isenções e benefícios tributários em detrimento da arrecadação pública.



