
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas esportivas e jogos online no Brasil, citando a saúde pública como principal justificativa. A decisão abrange tanto ambientes físicos quanto virtuais e revoga autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
A nova medida não afeta outras modalidades de loteria que possuem autorização legal. Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente passam a ter restrições que incluem a proibição de oferecer apostas ou realizar divulgação sobre a atividade.
O governo estabeleceu um cronograma para o encerramento das plataformas de apostas e a devolução dos saldos nas contas dos apostadores. A partir de 25 de setembro, a proibição de novos aportes entra em vigor. No dia 5 de outubro, às 23h59, finaliza o prazo para retirada voluntária de valores; e em 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas devem ser desativados. Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras precisam devolver os valores restantes aos apostadores.
As empresas também estão obrigadas a retirar anúncios e materiais de patrocínio, com o prazo para a retirada voluntária de publicidade se encerrando em 5 de outubro. Após essa data, novas ações de divulgação sobre apostas estão vetadas.
De acordo com o governo, a revogação das autorizações é justificada por interesse público, e as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativa de continuidade das atividades.
Até o momento, 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa foram concedidas, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão. A medida também prevê sanções administrativas para quem descumprir as novas regras, que podem incluir multas de até R$ 2 bilhões e a suspensão total das atividades em caso de empresas.
Além da MP, o governo enviará ao Congresso um projeto de lei que busca tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, prevendo penas que variam de 2 a 6 anos de reclusão para distintos delitos, como explorar apostas ou captar apostadores.
A fiscalização do cumprimento dessas novas diretrizes será intensificada, com ações dos ministérios da Fazenda e da Justiça para combater o mercado ilegal. Serão adotadas medidas como bloqueio de domínios e remoção de aplicativos irregulares.
O governo aponta a saúde pública e os impactos financeiros das apostas como razões para a proibição. Dados indicam um aumento de 140% nos atendimentos ao Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados a problemas com apostas entre 2018 e 2025.
A principal orientação para os apostadores é que observem o calendário estabelecido pela MP. Aqueles que têm valores nas plataformas terão até 5 de outubro para solicitar a retirada. Após essa data, começará o processo de devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras.
A MP tem efeito imediato, mas o processo legislativo prossegue no Congresso, que terá 120 dias para votar o texto. O projeto de lei que cria crimes relacionados às apostas ainda depende da deliberação dos deputados e senadores.



