
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fará o julgamento do dissídio coletivo de greve entre a Caixa Econômica Federal e os seus empregados nesta terça-feira (29). A greve dos trabalhadores, que começou no dia 10 de setembro, foi motivada pela falta de acordo nas negociações referentes ao novo acordo coletivo de trabalho, que expirou em 31 de agosto.
Os trabalhadores da Caixa, organizados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), afirmam que o impasse nas negociações se deve à proposta de um novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
Em uma contestação apresentada ao TST na última sexta-feira (26), os grevistas argumentaram que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva. Eles também afirmaram que não podem ser responsabilizados pelo impasse e ressaltaram que questões importantes, como o futuro do Saúde Caixa, não devem ser decididas unilateralmente pela empresa.
Os trabalhadores relataram que foram realizadas 13 rodadas de negociações, além de mediações com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e notificações prévias à Caixa e à sociedade.
Em uma decisão proferida no dia 25, o ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, estabeleceu a manutenção de pelo menos 60% dos empregados da Caixa em atividade, seja de forma presencial ou remota. O não cumprimento dessa ordem resultará em uma multa diária de R$ 100 mil para o sindicato. A Caixa havia solicitado que 80% do pessoal ficasse em operação, alegando impactos em serviços essenciais.
Entretanto, o pedido da Caixa para proibir ações que dificultassem o acesso às agências foi negado pelo ministro, que observou que não existem indícios de que a greve esteja sendo realizada de forma irregular.



