Justiça

Prazo para propaganda eleitoral paga em jornais termina nesta sexta

Candidatos têm até esta sexta-feira para veicular propaganda eleitoral paga em jornais; prazos da campanha se aproximam do encerramento antes do primeiro turno

Candidatos e candidatas têm até esta sexta-feira (2) para realizar a veiculação de propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides. O prazo também se aplica à reprodução digital das edições impressas dos veículos.

A legislação eleitoral permite que cada candidato faça até dez anúncios em um mesmo veículo de comunicação durante a campanha, desde que em datas diferentes. O espaço reservado para propaganda em jornais não pode exceder um oitavo de página, enquanto em revistas e tabloides, o limite é de um quarto de página.

Com o primeiro turno das eleições se aproximando, marcado para domingo (4), outros prazos relacionados à campanha estão se encerrando. Até as 22h de sábado (3), véspera da votação, é permitida a distribuição de material gráfico, além da realização de caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carro de som, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral.

O uso de alto-falantes e amplificadores de som também será permitido até a véspera da eleição, observando as restrições estabelecidas pela legislação. No dia da votação, no entanto, a utilização desses dispositivos, bem como a realização de comícios e carreatas e a propaganda de boca de urna, será proibida.

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