Ruas é eleito governador do Rio após anulação de votos de Garotinho pelo TSE
Douglas Ruas é declarado governador do Rio após o TSE anular votos de Garotinho, que estava inelegível devido à Lei da Ficha Limpa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (8), anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) nas eleições para governador do Rio de Janeiro, ocorridas no último domingo (4). A votação resultou em 5 votos a 2 a favor da nulidade, o que altera significativamente o cenário eleitoral do estado.

Com a anulação, a totalização dos votos válidos será reformulada, excluindo as 274.411 manifestações a favor de Garotinho. Desta forma, Douglas Ruas (PL) alcança a marca de 50% mais um dos votos válidos, garantindo-se como governador do Rio já no primeiro turno com uma vantagem de cerca de 74 mil votos.
Na apuração inicial, antes da decisão do TSE, Ruas somou 4.271.199 votos, correspondendo a 49,27%, enquanto Garotinho obteve 3,71% e Eduardo Paes (PSD) ficou com 42,76% dos votos válidos.
A declaração do resultado final dependerá agora de um ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
O Julgamento
A maioria dos ministros seguiu o relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, que fundamentou sua decisão na suspensão dos direitos políticos de Garotinho, devido a uma condenação por improbidade administrativa, conforme a Lei da Ficha Limpa. Essa situação torna sua filiação e candidatura nulas.
Garotinho, que está inelegível desde 2018, não conseguiu reverter sua situação judicial perante a Justiça Eleitoral do Rio. O relator destacou que a legislação não permite que os votos destinados a candidatos inelegíveis sejam considerados válidos para o cálculo geral.
O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, deixou claro: “O mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição.” Essa posição foi ampliada pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha.
A dissentência veio dos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, que, embora tenham apoiado a inelegibilidade de Garotinho, defendiam que os votos recebidos por ele deveriam ser considerados válidos na totalização, o que possibilitaria um segundo turno. “Preservar a manifestação do eleitor é crucial”, argumentou Reis Júnior.
Contexto da Eleição
A decisão do TSE se deu após um recurso apresentado por Garotinho contra a decisão do TRE, que já havia indeferido seu registro de candidatura. Embora o candidato tivesse aparecido na urna, no dia seguinte às eleições, ele desistiu do recurso. No entanto, o TSE não acatou essa desistência e prosseguiu com o julgamento.
Desde a sexta-feira anterior ao pleito, o relator já havia decidido que os votos de Garotinho seriam considerados anulados. Apesar disso, no dia da eleição, foram contabilizados como válidos, até que o TSE analisasse o recurso.
Os números da votação indicam que Douglas Ruas, ao somar os 4.271.199 votos, alcançou 49,27% dos votos válidos antes da anulação do total de votos de Garotinho.
Posições das Defesas
O advogado de Garotinho, Admar Gonzaga, optou por não sustentar oralmente durante o julgamento, reafirmando a desistência do recurso. Já José Roberto de Castro Neves, advogado de Eduardo Paes, critique a desistência como “um ato contraditório e oportunista”.
Com base em precedentes do TSE, Neves reforçou que a vontade do eleitor deve ser preservada, diferenciando as manifestações nulas das anuladas por decisão judicial. Em sua visão, a anulação dos votos de Garotinho não pode manipular a escolha daqueles que compareceram às urnas. “O eleitor que se dirige à urna fez uma escolha clara e deve ter o direito de participar do processo eleitoral”, concluiu.



