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Empresas têm até esta sexta para definir modelo do Simples Nacional

Micro e pequenos empresários têm até sexta para escolher o regime tributário do Simples Nacional antes das mudanças previstas para 2027

Os micro e pequenos empresários de todo o Brasil enfrentam um prazo decisivo até esta sexta-feira, 30 de setembro. É o último dia para optarem pelo novo regime tributário que começará a valer em janeiro, como parte das mudanças trazidas pela reforma tributária. As empresas que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até essa data para formalizar sua escolha. Aqueles que não tomarem a decisão permanecerão no regime simplificado, que apresenta uma alíquota variável de acordo com o tipo e o porte do negócio.

Além disso, o dia 30 marca o fim do prazo para que as empresas regularizem eventuais pendências que impedem sua adesão ao Simples Nacional. É importante lembrar que o prazo para optar pelo regime foi encerrado em 15 de outubro, e o Simples Nacional se destina a negócios que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente. A alteração foi motivada pela necessidade de adaptação ao novo sistema tributário, levando o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a antecipar a escolha do regime tributário.

Para aqueles que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027, a solicitação deverá ser feita até 30 de outubro. Anteriormente, esse procedimento acontecia em janeiro de cada ano. Vale destacar que o prazo original terminaria em 30 de setembro, mas foi prorrogado após negociações com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

As novas regras foram estabelecidas por uma resolução do CGSN divulgada no final de setembro, que integra o IBS e a CBS ao regime simplificado, refletindo as diretrizes da reforma tributária sobre consumo. De 3 de novembro a 20 de dezembro, os empresários terão a oportunidade de reverter as opções feitas, podendo desistir tanto da inclusão no Simples Nacional quanto do recolhimento do IBS e da CBS.

Novas Regras em Detalhes

As alterações afetam principalmente as empresas que ainda não estão no Simples Nacional e desejam usufruir desse regime a partir de janeiro de 2027. Os prazos a serem observados são os seguintes:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação para optar pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que impedem a opção pelo Simples Nacional;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As datas mantidas são:

  • 1º de janeiro de 2027: início da validade da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Essas modificações visam proporcionar maior previsibilidade para as empresas antes do início do ano-calendário.

Impacto dos Novos Tributos

Outra importante mudança diz respeito à forma de recolhimento do IBS e da CBS, que permite que as empresas permaneçam no Simples Nacional enquanto optam pelo regime regular para esses tributos. A escolha inicial deveria ter sido feita em setembro para valer de janeiro a junho de 2027. Caso contrário, as empresas seguirão recolhendo o IBS e a CBS sob a sistemática do Simples no primeiro semestre, com a possibilidade de rever essa decisão em março, para o segundo semestre.

A decisão sobre qual regime adotar pode ser especialmente crucial para empresas que vendem para outras, em função da geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, é imperativo que a avaliação leve em conta não apenas a alíquota, mas também fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto financeiro dos novos tributos.

Orientações para Optantes

Aqueles que já estão no Simples Nacional, na maioria dos casos, não precisam solicitar novamente a permanência, mas é aconselhável verificar a situação fiscal da empresa em setembro para identificar possíveis pendências. Se os optantes do Simples não desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, não será necessário fazer uma nova escolha.

Empresas que não desejarem permanecer no Simples em 2027 terão a opção de solicitar a exclusão até o último dia do ano anterior. Além disso, uma nova regra se aplica às empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, que poderão fazer a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ, com efeito para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

Possibilidade de Desistência

A antecipação dos prazos também cria a oportunidade de desistir da opção. As empresas que oficializaram seus pedidos até 15 de outubro poderão cancelá-los até 30 de novembro de 2026. Contudo, esse cancelamento será irretratável, impossibilitando a nova opção para 2027 após a desistência.

A antecipação das escolhas permite que pendências sejam resolvidas antes do início do ano, dando às empresas tempo de corrigir problemas que possam levar ao indeferimento.

Impacto para Microempreendedores Individuais

Essas mudanças não afetam o calendário de opção pelo Simei, que continua a ser realizado em janeiro, até o último dia útil. Assim, a antecipação para setembro não se confunde com as regras válidas para microempreendedores individuais.

Nota Fiscal de Serviço e Outras Mudanças

Além disso, o CGSN adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para os optantes do Simples Nacional. O adiamento visa dar mais tempo para que municípios e empresas se preparem operacionalmente.

As informações fiscais e socioeconômicas deixarão de ser apresentadas de forma separada e serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), que deverá ser entregue anualmente de janeiro a março.

Recomendações Finais

Diante dos novos prazos e regras, especialistas aconselham que micro e pequenos empresários, junto a seus contadores, realizem um planejamento tributário cuidadoso. A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou optar pelo regime regular poderá ter impactos significativos no fluxo financeiro da empresa, dependendo do setor e do perfil dos seus clientes e fornecedores. Assim, é essencial simular as diferentes opções e preparar-se adequadamente para a transição em 2027.

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