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Calamidade pública é decretada em Ilha Comprida

Prazo deve valer até junho e é para combater o coronavírus

Foi decretado pela Prefeitura de Ilha Comprida, situação de calamidade pública. Segundo o Decreto nº 1.076, a cidade determinou que ficam estendidas as medidas preventivas até junho deste ano, com protocolos específicos para cada setor.

Além das medidas governamentais de prevenção ao vírus, a decisão considera a recomendação administrativa do Ministério Público, o agravamento do quadro da saúde pública e o colapso do sistema de atendimento, principalmente nas UTIs dos hospitais de referência do Departamento Regional de Saúde de Registro, responsável pelo atendimento do Vale do Ribeira.

Conforme o decreto, o funcionamento de estabelecimentos, comércios, ambulantes, prestação de serviços, rede hoteleira e similares deverá seguir estritamente as orientações estabelecidas do Plano São Paulo.

No entanto, a exceção é para os serviços da área da saúde, limpeza pública, coleta de lixo, manutenção de vias públicas, obras públicas, regulação de trânsito e fiscalização, o decreto mantém a suspensão do atendimento presencial na prefeitura. A prestação de serviços deve ser feita pelo telefone (13) 3842-7000, no site www.ilhacomprida.sp.gov.br; no E-Ouve (sistema de ouvidoria online) –, acessado pelo site, mas também acessado no aplicativo de celular.

Saúde

Na área da saúde, o decreto suspende as viagens para consultas e exames eletivos para outros municípios de referência, com exceção a casos de alto risco, emergência ou agendamentos inadiáveis. As viagens para outros municípios de referência para atendimento e procedimentos de oncologia e hemodiálise serão mantidas. Qualquer outra demanda será analisada pelo Departamento de Saúde.

A prefeitura também recomenda que seja mantido o isolamento social, e que a circulação de pessoas na cidade se limite às necessidades imediatas para alimentação, cuidados de saúde, exercícios, atividades essenciais, sendo obrigatório em qualquer caso o uso de máscara de proteção facial cobrindo nariz e boca.

Medidas para atividades essenciais

  • Disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e clientes;
  • Higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque, como carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas, entre outros;
  • Limpar com intervalo máximo de 3 horas, os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária;
  • Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
  • Disponibilidade do kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel e toalhas de papel não reciclado;
  • Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando atendimento;
  • Determinar, caso haja fila de espera, que seja mantida distância mínima de 2 metros entre as pessoas;
  • Os estabelecimentos deverão estimular o sistema de drive-thru e delivery.

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