Prefeitura de Praia Grande concede licenças especiais temporárias para ambulantes já cadastrados
Solicitação online pode ser feita a partir desta segunda (26) no portal da Cidade


A Prefeitura de Praia Grande sancionou a Lei Complementar 936/2022, que “Institui o Programa de Licenças Especiais Temporárias para o exercício da atividade de ambulante”.
De acordo com a Prefeitura, serão contemplados munícipes que usufruíram da licença criada pela Lei Complementar Municipal n° 863/2020.
Ainda de acordo com as informações, estes foram identificados por ocasião do recenseamento realizado pela Administração atendendo aos requisitos da lei municipal.
Sendo assim, o objetivo do projeto é beneficiar pessoas que foram economicamente prejudicadas com a pandemia e necessitam continuar na atividade,
A partir desta segunda-feira (26) até o dia 31 deste mês, os ambulantes interessados na continuidade do exercício devem preencher o requerimento no site da Prefeitura, no banner “Requerimento – Programa de Licenças Especiais Temporárias para ambulante” (https://licencatemporariaespecialambulante.praiagrande.sp.gov.br/), ou pelo WhatsApp 34962275 ou, ainda, presencialmente no Paço Municipal, que tem expediente normal até dia 29.
Os contemplados com a Licença Especial Temporária deverão pagar taxa, conforme a atividade, no valor de R$ 350,00, em parcela única e mediante boleto, com prazo de vencimento de 30 dias. O não pagamento acarretará o cancelamento da licença.
Serão concedidas, no total, 553 licenças: 306 para o exercício do comércio na cidade e 247 para o exercício do comércio na praia. Todas terão validade, improrrogável, até o dia 28 do mês de fevereiro do ano de 2023.
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