Uma marina localizada na faixa de areia no Saco da Ribeira, em Ubatuba, terá de ser demolida de maneira imediata. A decisão é da Justiça Federal, após atender um pedido vindo do Ministério Público Federal.
A ação publicada na quarta-feira (22), também determina também a paralisação das atividades comerciais do estabelecimento. A medida vigora até a regularização de ocupação das áreas onde o estabelecimento está alocado e obtenção de licenças ambientais necessárias.
A decisão aponta que a marina se estende por mais de 24 mil mª em área pública, sem autorização formal da Secretaria de Patrimônio da União e licenciamento ambiental da Cetesb.
A ordem judicial revela que a demolição das construções sobre a faixa de areais, incluem ainda a rampa, deck e restaurante, e devem ser seguidas da abertura de vias de acesso que garantam o trânsito livre do público.
Além disso, a decisão determina ainda o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos pela ocupação indevida do local.
Os proprietários da marina terão também que cumprir a quitação de taxas até hoje não cobradas e o pagamento de indenização, equivalente a 10% do domínio pleno da área, pela exploração econômica irregular dos espaços públicos por décadas.
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