Ministra nega pedido para transporte interestadual nas eleições
Cármen Lúcia rejeita pedido da campanha de Lula para transporte gratuito interestadual durante as eleições, alegando competência do TSE para decidir a questão


A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, rejeitou na última sexta-feira (23) um pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que solicitava a ampliação da gratuidade do transporte público para viagens interestaduais durante o segundo turno das eleições.

Em sua decisão, a ministra destacou que a responsabilidade por essa determinação cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e considerou impraticável que o STF tomasse uma decisão em um prazo tão curto, a apenas dois dias da votação.
“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido devido à falta de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais que sustentem uma decisão judicial imediata, sem a devida consideração de suas implicações e consequências administrativas e eleitorais”, afirmou Cármen Lúcia.
No pedido dirigido ao Supremo, a equipe de Lula argumentou que uma decisão anterior do STF, que garantiu a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal em 2023, foi omissa ao não incluir o transporte interestadual. Segundo os representantes, essa omissão comprometeria o acesso ao exercício do voto pelos eleitores.
Para a atual eleição, uma resolução do TSE estabelece que o poder público é obrigado a garantir o transporte coletivo gratuito para os eleitores no dia da votação, assegurando a mesma frequência dos dias úteis.



