

Empresas brasileiras com compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos poderão ter mais tempo para cumprir suas obrigações no regime de drawback suspensão. A medida foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).
A MP permite a prorrogação dos prazos de suspensão de tributos por até 12 meses para as empresas que atenderem as condições definidas. O objetivo é oferecer maior flexibilidade nesse contexto de mudanças no acesso ao mercado americano, permitindo que as empresas mantenham suas vendas ou busquem novos mercados.
Essa iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano 3, criado para apoiar as empresas impactadas pelas tarifas impostas pelos EUA. O regime de drawback suspensão permite que as empresas importem insumos para produtos destinados à exportação com a suspensão de impostos, assumindo o compromisso de exportar dentro de um prazo estabelecido.
A prorrogação beneficiará empresas cuja ato concessório de drawback suspensão tenha prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e que comprovem que suas obrigações de exportação foram atingidas pelas tarifas adicionais dos EUA. A prorrogação poderá ser solicitada, também, por fabricantes-intermediários que utilizam o drawback para adquirir insumos destinados à produção de peças para empresas exportadoras.
O drawback é um importante instrumento do governo para impulsionar a competitividade das exportações brasileiras. Em 2025, as empresas que utilizaram esse regime alcançaram exportações de US$ 72,8 bilhões, correspondendo a 20,9% do total das exportações do Brasil, que foi de US$ 348 bilhões.
Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime no ano anterior, exportando produtos como madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, calçados, carnes e máquinas para os Estados Unidos.
A nova regra ainda precisa ser regulamentada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Uma portaria irá detalhar como devem ser feitos os pedidos de prorrogação e quais documentos as empresas devem apresentar para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas.
O governo assegurou que a medida não resulta em nova renúncia de receita e não gera impacto orçamentário ou financeiro, já que os atos concessórios já haviam sido emitidos anteriormente. O objetivo é oferecer às empresas mais tempo para se adaptarem às novas condições comerciais e preservar sua capacidade exportadora.



