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Plataformas digitais têm 15 dias para informar canais de denúncia de violência contra mulheres

Governo estabelece prazo para plataformas digitais detalharem canais de denúncia de violência contra mulheres, visando aprimorar atendimentos e orientações

As plataformas digitais terão um prazo de 15 dias para informar ao governo federal sobre os canais e mecanismos de denúncia de violência contra mulheres no ambiente digital. O ofício foi enviado pelas Secretarias de Políticas Digitais, de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres.

A iniciativa visa coletar informações que melhorem o atendimento do Ligue 180, especialmente na orientação a mulheres que sofrem violência na internet. O documento solicita detalhes sobre como as plataformas lidam com denúncias de divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, conforme estabelecido pelo Marco Civil da Internet e o Decreto 12.976/2026.

Os dados exigidos incluem prazos para análise das denúncias, confirmação de recebimento, possibilidade de acompanhamento das solicitações e mecanismos para impedir o reenvio de conteúdos removidos. O governo também quer saber se esses procedimentos se aplicam a conteúdos manipulados ou gerados por inteligência artificial.

Adicionalmente, o ofício questiona sobre a existência de canais específicos para denunciar outras formas de violência digital contra mulheres, como assédio e violência política de gênero. As plataformas devem também indicar um ponto focal no Brasil para facilitar a comunicação com o governo sobre essas questões.

Essa coleta de informações é parte dos esforços governamentais para desenvolver políticas de proteção de direitos no ambiente digital e fortalecer a rede de apoio e orientação às mulheres em situação de violência. Os dados obtidos serão utilizados para aprimorar as informações oferecidas pelo Ligue 180, com o objetivo de orientar melhor as vítimas sobre os canais disponíveis e os passos necessários para solicitar ajuda.

O pedido foi formulado de forma cooperativa, levando em conta as novas obrigações para proteger mulheres no ambiente digital, conforme estabelecido no Decreto 12.976/2026.

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