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STF unifica licença-maternidade e licença-adotante em 120 dias

STF iguala licenças maternidade e adotante em 120 dias, garantindo igualdade de direitos para mães biológicas e adotivas em todo o Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante, garantindo às mães genitoras e adotantes o direito a 120 dias de licença remunerada, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros, que julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O prazo de licença será contado a partir do parto ou da obtenção da guarda, e em casos de internação da mãe, o período começa a contar a partir da alta de quem ocorrer por último, mãe ou bebê. A nova regra se aplica tanto às licenças futuras quanto às que já estão em andamento.

A ação que resultou na decisão foi protocolada pela PGR em outubro de 2023, com o objetivo de estender os mesmos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadoras do setor privado, como as servidoras públicas que estão regidas pela Lei 8.112/1990. Atualmente, a CLT assegura 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes, com prorrogação em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. No entanto, as servidoras gestantes têm direito a 120 dias, enquanto as adotantes só recebem 90 dias, e, no caso do Ministério Público, o prazo é ainda menor, de 30 dias.

A Procuradoria-Geral argumentou que essa diferença de tratamento em relação ao regime de contratação é inconstitucional. O julgamento começou em 16 de outubro, quando o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que as licenças devem promover o vínculo afetivo entre mães e filhos, sem distinção de prazos.

Durante a sessão, outros ministros, como Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, acompanharam o voto do relator. Em um julgamento que culminou nesta quarta, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também votaram, encerrando a análise da ação.

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