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TCE suspende licitação de iluminação pública

O valor é de 438 mil reais

O Conselheiro Relator Renato Martins Costa concedeu liminar e suspendeu a licitação feita pela Prefeitura de Agudos. Ele foi motivado, por uma das partes, o ativista Guga Arruda especialista em licitações.  O Conselheiro do TCE – Tribunal de Contas do Estado – aponta aspectos que demandam esclarecimentos por parte da Administração sobre a contratação de empresa especializada para a Execução de Serviços de Iluminação Pública no Prolongamento entre a Avenida Cleophano Pitaguary e Avenida Richard Freudenberg.  O valor da licitação é de 438 mil reais. Foi a segunda vez que a licitação foi suspensa.

Conforme o critério de avaliação de qualificação técnico-profissional, as licitantes deverão comparecer com atestados de capacitação dando conta de experiência na execução de determinadas parcelas do objeto, observando, mais ainda, certas quantidades apuradas nos moldes do enunciado da Súmula nº 24. Evidencia tal redação equívoco de conceito quanto ao tipo de qualificação pretendida, seja pela referência ao entendimento jurisprudencial que cuida da capacidade operacional das empresas participantes, seja pela expressão de quantidades mínimas, condição absolutamente contrária ao que dispõe a norma no que diz respeito à avaliação da qualificação de natureza profissional.

Algumas das falhas citadas na representação.

  1.  A especificidade da experiência a ser comprovada para qualificação técnica, porque em aparente desacordo com a Lei e jurisprudência deste Tribunal, inclusive contra o teor das Súmulas nº 23,24 e 30;
  2. O possível direcionamento a marca específica (Fortlight), ressaltando não terem sido fornecidas as características técnicas dos postes metálicos, o que inviabilizaria a definição acerca de qual dos 4 modelos da marca seria a referência a ser adotada ou mesmo a busca por produtos semelhantes no mercado;
  3. A  exigência cumulativa de CAT e atestado para fins de qualificação técnica, em desatenção às Súmulas nº 23 e 24 deste Tribunal que estabelecem a CAT como documento dos profissionais e os atestados como documentação das empresas;
  4. A vedação ao uso de luminária LED de fabricação estrangeira, em oposição ao teor da Súmula 36 deste Tribunal (item 6 do Memorial Descritivo);

Nesse contexto, DEFIRO medida liminar aos representantes Worldcom Comercial Ltda. e Luis Gustavo de Arruda Camargo, para o fim de determinar a paralisação da Tomada de Preços nº 11/2020, da Prefeitura Municipal de Agudos como também o processamento das iniciais sob o rito do Exame Prévio de Edital

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