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É obrigatório: higienizar carrinhos e cestas em estabelecimentos comerciais em Itupeva

Lei Municipal garante mais limpeza

A Lei sancionada pela Prefeitura é uma ferramenta importante para garantir a segurança sanitária e minimizar os reflexos da pandemia do Coronavírus (Covid-19), evitando a transmissão de bactérias e contaminação de produtos.

De acordo com o Art. 2°, o Poder Executivo, através do setor competente, exercerá a fiscalização necessária para o fiel cumprimento desta Lei.

A Lei na íntegra está disponível no site: https://leismunicipais.com.br/a1/sp/i/itupeva/lei-ordinaria/2020/219/2181/lei-ordinaria-n-2181-2020-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-da-realizacao-de-limpeza-e-higienizacao-dos-carrinhos-e-cestas-de-acondicionamento-de-mercadorias-nos-estabelecimentos-comerciais-no-ambito-do-municipio-de-itupeva-estado-de-sao-paulo-e-da-outras-providencias?q=2181.

O munícipe poderá registrar o descumprimento ao desposto nesta Lei, através do canal 156 e o infrator estará sujeito às sanções administrativas, como, por exemplo, suspensão de alvará de funcionamento.

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