
A Lei sancionada pela Prefeitura é uma ferramenta importante para garantir a segurança sanitária e minimizar os reflexos da pandemia do Coronavírus (Covid-19), evitando a transmissão de bactérias e contaminação de produtos.
De acordo com o Art. 2°, o Poder Executivo, através do setor competente, exercerá a fiscalização necessária para o fiel cumprimento desta Lei.
A Lei na íntegra está disponível no site: https://leismunicipais.com.br/a1/sp/i/itupeva/lei-ordinaria/2020/219/2181/lei-ordinaria-n-2181-2020-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-da-realizacao-de-limpeza-e-higienizacao-dos-carrinhos-e-cestas-de-acondicionamento-de-mercadorias-nos-estabelecimentos-comerciais-no-ambito-do-municipio-de-itupeva-estado-de-sao-paulo-e-da-outras-providencias?q=2181.
O munícipe poderá registrar o descumprimento ao desposto nesta Lei, através do canal 156 e o infrator estará sujeito às sanções administrativas, como, por exemplo, suspensão de alvará de funcionamento.



