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Proposta pede que avulsos não paguem empréstimos

Em meio a pandemia, vários deles estão sem trabalhar

A época de pandemia trouxe diversos prejuízos a muitas pessoas que contavam com o micronegócio, serviços de freelancer ou de avulso. A grande maioria está sem trabalha, mas se vê num momento complicado porque as contas não param de chegar e também é fundamental garantir o alimento da família. O mesmo acontece com quem trabalha nos portos de forma avulsa.

Para tentar ajudar estas pessoas, foi enviado o Projeto de Lei 2902/2020, da deputada federal Rosana Valle, propondo a suspensão temporária de cobrança de parcelas, de vários tipos de financiamentos de caráter social, dos trabalhadores avulsos do Porto, diante da redução da oferta de trabalho nos portos, provocada pela crise econômica mundial que afeta o comércio exterior desde a vigência da pandemia.

A medida atenderia aos financiamentos imobiliários; do Minha Casa Minha Vida; do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES); do programa de aquisição de material de construção; dos empréstimos pessoais, e de parcelas de financiamento de veículos. Todas elas teriam a duração de 120 dias, ou enquanto durar a pandemia do COVID-19, declarada como período de calamidade pública, conforme a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Seriam beneficiados pela suspensão das parcelas os trabalhadores portuários avulsos inscritos no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). Pelo projeto, ao término do estado de emergência pública, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurado o parcelamento do valor em atraso, em no mínimo doze meses, ou por meio da prorrogação dos contratos, em igual número de parcelas não quitadas, durante o período de calamidade.

Ainda há a solicitação de que sejam proibidas multas ou correção monetária sobre o valor das parcelas temporariamente suspensas, bem como de cobrança de honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais previstas nos contratos, cujo vencimento tenha ocorrido a partir de 6 de fevereiro de 2020 até o encerramento do estado de emergência pública.

Rosana explica os motivos deste projeto de lei e espera ajudar milhares de trabalhadores dos portos brasileiros e outras pessoas que tem um negócio próprio e estudantes. “Muitos estão sendo obrigados a decidir entre a compra de alimentos ou pagar prestações de financiamentos. Daí a necessidade desta medida excepcional enquanto durar a pandemia”, disse a deputada.

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