TJSP suspende processo de cassação do prefeito de Campo Limpo Paulista
Justiça aponta possível irregularidade na exclusão de vereadores da votação na Câmara Municipal

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, nesta terça-feira (11), a suspensão imediata do processo de cassação do prefeito de Campo Limpo Paulista, Adeildo Nogueira, que tramitava na Câmara Municipal.
A decisão foi proferida por desembargador da 10ª Câmara de Direito Público, após análise de recurso apresentado pela defesa do prefeito. Com a medida, o processo político-administrativo fica interrompido até o julgamento final do mandado de segurança.
Questionamento envolve participação de vereadores
Segundo as informações do processo, a cassação havia sido instaurada após denúncia de suposta infração político-administrativa relacionada à resposta a requerimentos da Câmara.
No entanto, o foco da decisão judicial não foi o mérito da denúncia, mas a determinação do presidente da Câmara que impediu dois vereadores de participarem da votação final, convocando suplentes para substituí-los.
De acordo com o relator, o Decreto-Lei nº 201/1967, que regula processos de cassação de prefeitos, prevê impedimento apenas quando o vereador é o autor da denúncia — situação que não se aplicava aos parlamentares afastados.
A decisão também destaca que não houve comprovação de interesse pessoal que justificasse o impedimento. O magistrado apontou ainda que a continuidade do processo poderia gerar nulidade futura da votação, caso fosse reconhecida a ilegalidade.
Processo fica suspenso até julgamento colegiado
Com a determinação do TJSP, o processo de cassação permanece suspenso até análise colegiada pela 10ª Câmara de Direito Público.
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