Esporte

Praias da Baixada são liberadas para exercícios

Mas irregularidades foram encontradas nessa segunda-feira de flexibilização da faixa de areia

Cidades da Baixada Santista começaram a dar uma flexibilizada na quarentena. A Região está na fase laranja, do Plano São Paulo, permitindo o funcionamento dos comércios de forma parcial, limitando o número de pessoas nos locais e todos tendo que adotar protocolos de higienização, distanciamento social de 1,5 metro e fazendo o uso obrigatório da máscara.

E uma ação dessa flexibilização corresponde a liberação parcial das praias. Só que elas só podem ser frequentadas para a prática de atividades físicas, como caminhadas e corridas e alguns esportes, como surf, natação e de navegação. Todos devem ser feitos de maneira individual e respeitando o horário limite. Guarujá fez esta permissão na semana passada. Antes dela, São Vicente e Praia Grande permitiam a prática do surf, na faixa da manhã. Em Santos, a autorização para os exercícios começou nessa segunda-feira, após cerca de 90 dias das praias e calçadões fechados.

Porém já ocorreram flagras de irregularidade na cidade e em outras da Baixada Santista. Uma delas é que teve situação de aglomeração de pessoas em certos pontos, descumprimento do limite de horário para as atividades esportivas e várias pessoas que estavam sem máscara no meio da caminhada e corrida.

A Prefeitura de Santos esclarece que está fazendo a fiscalização em vários pontos e caso veja irregularidade, vai sim abordar as pessoas a evitarem aglomeração e atividades em grupo ou muito próximas. Viaturas da Guarda Municipal fazem este monitoramento por toda faixa de areia e também no calçadão do jardim da orla para garantir a ordem e uma quantia menor de aglomerações.

Veja abaixo as regras das atividades esportivas em Santos:

  • Prática de corrida: permitida das 6h às 10h e das 16h às 20h, exclusivamente na faixa arenosa, observando-se o distanciamento mínimo de 10m (dez metros) entre os praticantes.
  • Prática de caminhada: permitida das 6h às 10h e das 16h às 20h, na faixa arenosa e nas calçadas na orla da praia, observando-se o distanciamento mínimo de 5m (cinco metros) entre os praticantes.
  • Prática de surfe: permitida das 6h às10h e das 16h às 20h.
  • Prática de canoagem individual: permitida apenas com equipamentos individuais, das 6h às 10h e das 16h às 20h, mediante agendamento nas guardarias.
  • Prática de Stand Up Paddle: permitida das 6h às 10h e das 16h às 18h, mediante agendamento nas guardarias.
  • Prática de natação: permitida exclusivamente para fins de treinamento, das 6h às 10h e das 16h às 18h, apenas no trecho compreendido entre o Canal 5 e o Aquário Municipal.

Atividades proibidas na orla e nas praias

  • Atividades físicas ou esportivas coletivas.
  • Banhos de mar.
  • Instalação ou utilização de cadeiras, guarda-sóis, esteiras, barracas e afins.
  • Prática de comércio ambulante.
  • Consumo de alimentos e bebidas alcoólicas.
  • Passeio com animais domésticos ou de estimação.
  • Qualquer fim turístico.
  • Utilização de bancos, cadeiras, mesas, parques infantis, brinquedos, aparelhos de ginástica e academias ar-livre da orla e da faixa arenosa.
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