Justiça

Justiça condena desembargador a pagar indenização ao guarda de Santos

A Justiça condenou o desembargador Eduardo Siqueira a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais contra o guarda municipal de Santos, Cícero Hilário. O caso aconteceu em julho de 2020, quando ao ser abordado por não usar a máscara enquanto caminhava na praia, cometeu desacato e humilhação.

O oficial do judiciário foi filmado cometendo o ato e nas imagens ele disse que “leia bem com quem o senhor está se metendo”. Em seguida mostrou um documento e ainda rasgou a multa que recebeu. Pra piorar o chamou de analfabeto.

Cinco dias após o episódio, Siqueira divulgou uma nota, na qual pediu desculpas e disse que o trabalho do guarda foi “irrepreensível”. Diante da conduta, ele passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça e foi afastado no fim de agosto. Porém, em janeiro deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu inquérito do Superior Tribunal de Justiça que investiga o desembargador.

Mas nesta quinta-feira (21), três meses após o guarda ofendido entrar com uma ação judicial pedindo o pagamento de R$ 114 mil por danos morais, o juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, condenou o desembargador a pagar R$ 20 mil ao agente.

“Constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional. A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta”, colocou o juiz.

A aplicação da multa

Sobre o valor de R$ 20 mil, o magistrado justificou que a quantia foi definida seguindo os parâmetros que representam razoável satisfação ao guarda, e que também atue como fator inibidor de conduta semelhante por parte do desembargador.

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