
Mais uma reviravolta sobre o caso da realização dos cultos e missas. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes rejeitou nesta segunda-feira (5), que permitia a liberação das celebrações, mas com limite de 25% da capacidade.
O motivo é por causa do aumento expressivo de casos, internações e mortes por Covid-19. Gilmar Mendes mandou o caso ao plenário da Corte do STF. Esta decisão vai contra o entendimento que o outro ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques tinha. O magistrado conseguiu na noite do último sábado (3), uma liminar que liberava a realização de cultos e missas.
A alegação de Nunes Marques era que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos. Eles podem ser realizados, mas desde que sejam preservados os protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25% da capacidade do local.
Com as decisões conflitantes, caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos e missas. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, marcou o julgamento para esta quarta-feira (7).
Justificativa da decisão
A decisão de Gilmar Mendes foi proferida em uma ação do PSD em que o partido questiona o decreto do Governo de São Paulo, que instituiu medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia, entre elas, a proibição de cultos, missas e outras atividades religiosas com presença de público no estado.
O partido afirmou que a restrição é desproporcional e atinge o direito fundamental à liberdade religiosa e de culto das religiões. A legenda disse ainda que medidas menos gravosas podem ser adotadas para garantir o direito à saúde da população sem prejuízo da realização das atividades religiosas de caráter necessariamente presencial.
Em sua decisão, Mendes afirmou que estados e municípios podem fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, inclusive, o fechamento de templos e igrejas. Para o ministro, restringir cultos não atinge a liberdade religiosa, uma vez que não interfere nas liturgias.
“A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? Certamente que não”, afirmou.
As mortes em São Paulo
O ministro disse ainda que, além da escalada do número de mortes, São Paulo vive um verdadeiro colapso no sistema de saúde. “Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, afirmou.
Gilmar Mendes disse que a hipótese de ofensa à liberdade religiosa, atribuída aos decretos que restringem a realização dos cultos, é uma postura negacionista e que rejeita entendimentos do próprio tribunal. “Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, escreveu.
“O Decreto que aqui se impugna não foi emitido ‘no éter’, mas sim no país que, contendo 3% da população mundial, concentra 33% das mortes diárias por covid-19 no mundo, na data da presente decisão”, completou.
Contraponto
Gilmar mendes rejeitou nesta segunda-feira (5) um pedido do Conselho Nacional de Pastores do Brasil (CNPB) que também solicitava a suspensão do decreto do governo de São Paulo, que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos caso e mortes pela Covid-19.
Em sua decisão, Mendes alegou que o STF já fixou o entendimento de que a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) não tem legitimidade para entrar com ações constitucionais na Corte para questionar medidas de restrição de locomoção por causa da Covid-19, por isso, o CNPB também não teria. A decisão de Nunes Marques que liberou os cultos foi dada em uma ação da Anajure.
Leia também