
Foi determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, que o Senado instale uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Chamada de CPI da Pandemia, a intenção é para apurar eventuais omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia do coronavírus.
Só que o pedido da criação da CPI já vem de meses atrás, quando no dia 15 de janeiro, senadores exigem apurar as ações e supostas omissões que o governo Jair Bolsonaro fez na pior crise sanitária da história do Brasil. Ela culminou em mais de 340 mil mortes de brasileiros. Entretanto, a comissão ainda não tinha sido instalada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
“Defiro o pedido liminar para determinar ao presidente do Senado Federal a adoção das providências necessárias à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito“, escreveu Barroso na decisão. Além disso, o ministro determinou o envio imediato do caso ao plenário do STF para a análise dos demais ministros.
A ação judicial foi apresentada ao STF pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Ao todo, 31 senadores assinaram o pedido de criação da comissão.
Em documento enviado ao STF por conta dessa ação, o Senado já havia defendido que a prerrogativa de decidir o momento de abertura da CPI é do presidente da Casa; que a comissão não contribui para o enfrentamento da pandemia; e que não há “compatibilidade técnica” para o funcionamento de uma CPI de forma remota.
Outro inquérito liberado
O STF também autorizou a abertura de um inquérito sobre uma possível omissão do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello no agravamento da pandemia no Amazonas. Mas com a demissão de Pazuello, o caso foi remetido à primeira instância.
O requerimento da CPI afirma que tem o objetivo de “apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados”.
Desde a campanha à presidência do Senado, Rodrigo Pacheco dizia considerar que a instalação da CPI durante a fase crítica da pandemia poderia agravar a “instabilidade institucional”, em vez de ajudar no combate ao vírus.
A decisão de Barroso
Na decisão, Barroso cita o agravamento da pandemia de Covid-19 como um dos argumentos que justificariam a instalação da CPI.
“Além da plausibilidade jurídica da pretensão dos impetrantes, o perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. É relevante destacar que, como reconhece a própria autoridade impetrada, a crise sanitária em questão se encontra, atualmente, em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”, descreve.
Barroso afirmou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos:
- assinatura de um terço dos integrantes da Casa;
- indicação de fato determinado a ser apurado;
- e definição de prazo certo para duração.
Segundo o ministro, não cabe omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa sobre quando a comissão deve ser criada.
“É certo que a definição da agenda e das prioridades da Casa Legislativa cabe ao presidente da sua mesa diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação criação da comissão de inquérito”, escreveu.
Leia também
Pela segunda vez na semana, Brasil tem mais de 4 mil mortes por Covid-19