Vai comprar presente no Dia das Mães? É bom seguir dicas de segurança
Além de buscar produtos mais baratos, a atenção também é para evitar riscos de fraudes e outros prejuízos
O Dia das Mães é neste domingo e a tendência é que os comércios físicos e da internet estejam bem movimentados. Mas o consumidor deve seguir dicas de segurança, de economia e também para evitar prejuízos econômicos. Além disso, é bom evitar as compras por impulso e fazer uma pesquisa dos preços.
O advogado especialista em direito do consumidor e ex-diretor do Procon de Jundiaí, Adilton Garcia, fala das orientações que devem servidas. A tendência é muita gente faça compras pela internet. “Até por conta da pandemia e tantos outros motivos, como comodidade, preço e agilidade, o consumidor brasileiro faz opção de fazer aquisição de produtos ou serviços por meio eletrônico”.
Adilton também explica que por se tratar de ser Dia das Mães o consumidor deve ficar atento ao prazo de entrega, para que o consumidor não se frustre com a entrega do presente com data posterior ao dia comemorativo.
“É importante fazer a uma busca pelo endereço do site que pretende adquirir, como por exemplo, usando o site da Fundação Procon, onde possui uma gama de sites que já causaram prejuízo aos consumidores”, explica.
Certificando a credibilidade da web
O consumidor deve buscar informações de reclamações da referida empresa, verifique se o endereço do e-mail possui o cadeado ao lado esquerdo e principalmente, observar se na página inicial e com maior facilidade na visualização, se o site menciona a razão social, CNPJ, endereço físico e eletrônico, telefone de contato, são dados obrigatórios de acordo com o Decreto Eletrônico.
Adilton Garcia explica que os preços devem ser pesquisados e mesmo que estejam baratos, é bom desconfiar sempre de preços muito atrativos e lembre-se que você tem o direito de arrependimento no prazo de 07 dias, contatos da assinatura do contrato ou recebimento do produto, sem qualquer justificativa, obrigando a empresa na devolução do valor pago de forma corrigida.
Lojas físicas
O especialista em direito do consumidor também passa dicas valiosas para quem for fazer compras nos comércios e lojas físicas. “Não podemos deixar de realizar sempre as pesquisas de precificação e qualidade do produto, verifique se a empresa possui políticas de troca, por exemplo, o consumidor tem até 03 dias para troca. Mas caso exista a publicidade desta política de troca, a loja se obriga nos termos do Código de Defesa do Consumidor”.
Para exercer o direito de troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e tenha em mãos a Nota Fiscal. Tanto para o comércio eletrônico, quanto para compras diretamente no estabelecimento comercial, exija sempre a Nota Fiscal do produto, eis que será ela a prova concreta de propriedade e aquisição de produtos e serviços, além de ficar atento aos prazos de garantia, seja legal ou contratual.
Veja as garantias
- Garantia legal: prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis;
- Garantia contratual: é aquela disponibilizada pelo fornecedor de produtos ou serviços, podendo variar os prazos, como por exemplo 01 ano, além da garantia estendida, que não é obrigatório a aquisição caso o consumidor não queira.
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