
Será aberto nesta quarta-feira (16) mais um agendamento para a vacinação contra a Covid-19, agora para as pessoas que tem entre 56 a 59 anos e sem comorbidades. O horário para o agendamento é a partir das 11h e ele deve ser feito nos canais digitais da Prefeitura (site e APP Jundiaí).
De acordo com a Prefeitura, a aplicação começa na quarta-feira (16) em polos de vacinação e segue durante a semana também em UBS’s do município. Além disso, no dia da aplicação, as pessoas podem contribuir com a campanha Vacinação Solidária. Basta a doação de um quilo de alimento não perecível para o Fundo Social de Solidariedade de Jundiaí (Funss).
As primeiras 7,5 mil doses que iniciarão o atendimento às pessoas sem comorbidades serão retiradas em Campinas, no Departamento Regional de Saúde (DRS), na quarta-feira (16). O montante responde por 24% do total de 31 mil pessoas estimadas no grupo completo de 50 a 59 anos.
“A cidade conta com estrutura para armazenagem e aplicação. Conforme a liberação das doses pelo Estado é feita, a logística de agendamento e aplicação de Jundiaí já está montada para o atendimento”, detalha o prefeito Luiz Fernando Machado (PSDB).
Já o gestor da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (UGPS), Tiago Texera, com a primeira recepção da grade e pela quantidade de doses, foi estabelecida a estratégia de faixas etárias para o atendimento à população. “O Estado encaminhará novas grades nos próximos dias para o atendimento às demais idades para completar o público. A metodologia de agendamento será a mesma, para facilitar o acesso e organizar o atendimento”, destaca.
Organização
Antes de realizar o agendamento, a população deve realizar o cadastro das informações pessoais no site VacinaJá. O cadastro agilizará o registro do usuário no momento da aplicação da dose. “No agendamento, a pessoa poderá escolher o dia, o local e o horário a ser atendido”, comenta.
Para a recepção da dose, o agendado deve apresentar documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência com endereço de Jundiaí atualizado. É necessário o endereço estar no nome do munícipe a ser vacinado.
Só que em caso de comprovante de endereço em nome de outra pessoa, o titular do endereço deve fazer uma declaração descrevendo que o usuário a ser vacinado reside no endereço descrito no comprovante apresentado, que deve ser detalhado na declaração, sendo está assinada pelo titular do endereço. O comprovante será retido no local de vacinação.
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