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Empresas tem incentivo fiscal para fazer doações a pesquisas covid-19

A Medida Provisória aprovada na Câmara segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a criação do Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19, incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa que financiam projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de covid-19. A Medida Provisória segue para o Senado.

O texto aprovado prevê que a medida tenha validade enquanto houver necessidade de pesquisas para diminuir os impactos da doença no Brasil. Segundo a relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), as empresas tributadas pelo lucro real que doarem ao programa poderão deduzir do imposto de renda o mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais. Por outro lado, não poderão deduzir as doações como despesa operacional.

“Trata-se de proposição importante e crucial para o momento de crise sanitária que se estabeleceu no país, uma vez que busca combater a difícil situação na saúde”, afirmou a relatora.

O total de deduções do programa será limitado a R$ 1 bilhão, dos quais R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022, e será compensado pelo aumento de alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias. Atualmente, as empresas pagam 0,65% de PIS e 4% de Cofins. A relatora propôs o aumento para 2% e 5%, respectivamente.

Empresas podem incentivar a pesquisa

O programa tem como objetivo incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação direcionados a soluções e tecnologias para prevenir, controlar, tratar e lidar com as consequências da covid-19. As pesquisas deverão ser conduzidas pelos Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) credenciados junto ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).

As instituições interessadas em receber recursos deverão protocolar seus projetos no Ministério da Saúde. Sendo assim, o Ministério deve se manifestar em um prazo de até 10 dias, autorizando ou não a transferência de recursos para a instituição. Caberá ao governo controlar a arrecadação a maior desses tributos. Quando atingido o montante de R$ 1 bilhão, as alíquotas deverão voltar ao patamar anterior.

A matéria prevê ainda que as empresas que fizeram doações receberão um selo atestando sua “atuação cidadã” no enfrentamento do coronavírus. (agenciabrasil)

 

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