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Convocação de governadores pela CPI da Covid é suspensa

Decisão é da ministra Rosa Weber e eles poderão comparecer de forma voluntária

Foi suspensa nesta segunda-feira (21) a convocação de governadores para irem à CPI da Covid. A ação foi da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber. A decisão é contrária a aprovação que determinava a convocação de nove governadores. Contudo um grupo de 20 governadores acionou o Supermo contra as convocações.

Ao analisar o caso, Rosa Weber decidiu que a comissão pode convidar os governadores a comparecer de forma voluntária. A ministra também pediu ao presidente do Supremo, Luiz Fux, que inclua o processo em sessão extraordinária de julgamento do plenário virtual. Segundo a assessoria do STF, o caso vai entrar em análise em sessão virtual entre os dias 24 e 25 de junho.

Quando a ação foi apresentada ao Supremo, assinaram o pedido os governadores de: Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Posteriormente, o governo do Acre também aderiu ao pedido.

A decisão da suspensão

A ministra Rosa Weber entendeu que a CPI da Covid “excedeu os limites constitucionais” ao convocar os governadores. A ministra entendeu ainda que o uso de verbas federais pelos governadores está submetido a julgamento pelo Tribunal de Contas da União, não por comissões parlamentares de inquérito.

“A amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos estados”, completou.

A ministra frisou ainda que, não havendo norma constitucional que autorize a convocação de governadores, o Congresso não pode impor a eles a prestação de esclarecimentos por convocação. Além disso, Rosa Weber acrescentou que a comissão poderia ter adotado medidas “menos interventivas”, mas optou pela convocação, o que expôs governadores “ao constrangimento pessoal da condução coercitiva”.

Conforme a ministra, a prerrogativa das CPIs de ouvir testemunhas não dá as comissões o “poder de convocar quaisquer pessoas a depor, sob quaisquer circunstâncias”. “Existem limitações à obrigação de testemunhar, envolvendo não apenas as condições pessoais das testemunhas, mas também as profissões por elas exercidas ou os cargos que ocupam”, frisou.

A relatora acrescentou ainda que o presidente da República e os governadores não estão sujeitos a crime de responsabilidade se não atenderem à convocações à comissões do Legislativo.

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