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Após vandalismo no Complexo Fepasa, Prefeitura de Jundiaí realiza medidas de proteção

Local foi invadido e sofreu com depredações

Após os atos de vandalismo realizados no Complexo Fepasa na quarta-feira (15), a Unidade de Gestão de Cultura (UGC) de Jundiaí já tomou as providências para a salvaguarda do patrimônio. A primeira resolução foi a retirada do busto em homenagem ao ex-presidente da Cia. Paulista de Estradas Jayme Cintra.

O monumento foi identificado no chão, mas sem avarias após ter a sua base de tijolos alvo de vandalismo. Este e o busto do Barão de Mauá, que não foi tocado e ficava a poucos metros, foram removidos. Eles estão guardados em local seguro. Contudo, devem passar por higienização e polimento antes de serem reposicionados.

Na ocasião foram furtadas janelas e grelhas de ferro do sistema de escoamento de águas pluviais. Por isso, a Unidade de Gestão de Segurança Municipal, através do Canil e do Apoio Tático da Guarda Municipal de Jundiaí (GMJ), realiza rondas em comércios de metais do Município. O objetivo é identificar a destinação dos itens.

“Além do registro do Boletim de Ocorrência, também iremos notificar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), órgão federal de preservação no qual o Complexo é o único patrimônio municipal com registro”, explicou o gestor da UGC, Marcelo Peroni. “Quem quiser acompanhar ainda outras melhorias já realizadas para a preservação, pode acessar no site da Cultura. É na aba Complexo Fepasa nos trilhos da preservação“, acrescentou.

Legislação

A legislação municipal (lei nº8.747/2017) prevê a aplicação de multa aos autores de danos a patrimônios público tombados, como é o caso do Complexo. A infração é no valor de 240 Unidades Fiscais do Município (UFM), que, em valores para o ano fiscal de 2021, totalizam R$ 43.423,20 (cada UFM vale R$ 180,93). Isto fez com que dobrasse em caso de reincidência por parte do autor.

Neste caso a Prefeitura, enquanto realizadora do reparo, pode ainda cobrar dos autores (ou de seus pais ou responsáveis, em caso de infratores menores de idade) o reembolso pelas despesas envolvidas.

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