A partir de agora, as pessoas que forem viajar de avião terão de apresentar o comprovante de vacina contra a Covid-19. A solicitação ficará sob responsabilidade das companhias aéreas e será válida aos passageiros que estão vindo do exterior para o Brasil. A decisão foi divulgada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barrioso.
A obrigatoriedade do comprovante de vacinação foi determinada pelo ministro do Supremo Luís Roberto Barroso no sábado (11), está valendo desde segunda (12). Só que ela foi confirmada pela maioria do STF na quarta (15).
Contudo, o controle vinha sendo feito de maneira aleatória na chegada ao país. Barroso comunicou que caberia às empresas aéreas exigir o certificado de vacinação, assim como já ocorre com a exigência do teste PCR e a declaração à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“O ministro Luís Roberto Barroso esclarece que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito, como regra, pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa”, afirma nota do STF.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) disse que “suas associadas já estão solicitando o certificado de vacinação no embarque para o Brasil, conforme decisão do ministro Luís Barroso (STF), e aguardam a publicação de nova portaria do governo para normatizar as regras de ingresso no país”.
O governo federal ainda não publicou a portaria com o detalhamento das novas regras nem restabeleceu o aplicativo do ConecteSUS, que emite o certificado digital de vacinação dos brasileiros.
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