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Liminar autoriza aluno autista a ter professor auxiliar dentro de escola de Várzea Paulista
O prazo dado ao Governo do Estado é de 30 dias. Caso contrário, haverá uma multa diária de R$ 500

O Ministério Público (MP) concedeu uma liminar para um aluno com deficiência matriculado na rede pública de ensino a contar com um professor auxiliar em Várzea Paulista. Assim, o Governo de São Paulo deverá contratar este profissional específico.
Na decisão, o adolescente de 13 anos é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e não recebia o apoio necessário para a aprendizagem.
Agora, o Governo do Estado tem um prazo de 30 dias para conseguir o profissional que irá auxiliar o aluno. Caso haja descumprimento da decisão, a multa é de R$ 500 por dia.
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