Economia

Conta de luz está mais cara no Estado de São Paulo

O reajuste médio será de 12% após aprovação da Aneel

O mês de julho começou com uma má notícia para o consumidor. Em todo o Estado de São Paulo, a Enel começou a valer o reajuste do preço das tarifas das contas de luz. O aumento médio será de 12,04%, sendo 18,03% para alta tensão e de 10,15% para baixa tensão.

O reajuste anual da tarifa é definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A justificativa é por causa do contrato com a concessionária, e foi aprovado na última terça-feira (28).

A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados apresentou um projeto de decreto legislativo para impedir o aumento da tarifa. Mas a tentativa não teve sucesso.

Em 21 de junho, a Aneel anunciou reajuste de até 63,7% nos valores das bandeiras tarifárias. Ou seja, a cobrança extra na conta de luz, para o período de julho de 2022 a junho de 2023. Desde 16 de abril, está em vigor a bandeira verde, quando não há cobrança extra aplicada à conta de luz.

Entenda o que são as bandeiras tarifárias

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado em 2015 para sinalizar o custo de geração de energia. A bandeira fica na cor verde quando o nível dos reservatórios está alto e não há necessidade de acionamento extra de usinas térmicas.

Já a bandeira amarela é acionada quando as condições para geração de energia são menos favoráveis, mas ainda não há o custo extra de acionamento das térmicas. E as bandeiras vermelhas entram em vigor quando os reservatórios das usinas hidrelétricas ficam baixos e é preciso acionar várias usinas termelétricas para garantir o fornecimento de energia.

Quanto mais térmicas fornecendo energia, mais caro fica o custo de geração, que pode chegar à bandeira vermelha patamar 2 – o nível mais alta do sistema.

O objetivo do sistema de bandeiras é informar aos consumidores quando o custo aumenta e permitir que eles reduzam o consumo para evitar pagar uma conta de luz mais cara.

Antes do sistema de bandeiras, o custo do acionamento extra das térmicas era repassado somente no ajuste anual das tarifas, o que acarretava na cobrança de juros e correção monetária, penalizando o consumidor.

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