O torcedor com mais de 35 anos certamente lembra de ver os famosos bandeirões com mastro sendo utilizados em vários estádios em São Paulo. Mas depois de 26 anos estando proibidos, o Tribunal de Justiça de São Paulo voltou a liberar a presença dos bandeirões.
Se para as torcidas organizadas dos clubes, especialmente de Corinthians, Palmeiras, Santos e São Paulo é uma boa notícia, o mesmo não pode se dizer do Ministério Público. De acordo com a Polícia Militar, diretrizes terão de ser seguidas. Entre elas, especificar o material, tamanho máximo, quantidade e setores permitidos.
A decisão saiu nesta terça-feira (26) e foi tomada pelo juiz Fabrício Reali Zia, que completou explicando outros possíveis critérios de permissão. “Entender pertinentes para a concessão do direito e sua respectiva fiscalização, visando especialmente a segurança dos torcedores e de suas famílias”, disse o juiz.
Contraponto
As bandeiras com mastros foram proibidas por lei nos estádios de São Paulo em 1996. Nos autos, o Ministério Público se manifestou contrário à liberação e analisa se irá recorrer da decisão.
A decisão foi uma resposta à representação feita pela Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade), que entende ser possível o “ingresso controlado de hastes e suportes de bandeiras nos estádios”.
“Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável”, decidiu Fabrício Reali.
Além disso, a permissão pode ser “revista caso não de adeque às diretrizes traçadas”. “Podendo ser revista a concessão judicial – por representação da autoridade policial ou do Ministério Público, em autos próprios – caso se verifique em momento posterior a esta concessão que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança.
As atuais regras
As bandeiras com mastros estavam proibidas pelo artigo 5º da Lei nº 9.470, de 27 de dezembro de 1996, de autoria de Nabi Abi Chedid:
“Nos estádios de futebol e ginásios de esportes mencionados no Artigo 1.° ficam proibidas a venda, a distribuição ou utilização de:
- I – bebidas alcoólicas;
- II – fogos de artifício de qualquer natureza;
- III – hastes ou suportes de bandeiras; e
- IV – copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em lata”.
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