
O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (Deinter 7) determinou que guardas municipais não poderão mais dar apoio em ações policiais em 79 cidades das regiões de Itapeva, Sorocaba, Botucatu, Avaré, Itapetininga
A decisão ocorreu depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação de um homem que estava preso por tráfico de drogas. Isso porque as provas do processo foram coletadas por guardas municipais e, pela Constituição de 1988, eles não podem atuar como polícia.
Evitando que o caso influencie em novas decisões judiciais, o auxílio dos guardas à Polícia Civil, agora, será somente em funções administrativas.
O comunicado foi enviado pelo diretor do Deinter 7 a todas as seccionais. Na decisão quem não cumprir a determinação poderá responder administrativamente por isso.
O documento diz que “está expressamente vedada a realização de quaisquer atividades policiais externas ou mesmo em deslocamento em viaturas policiais”, no que diz respeito aos guardas municipais que atuam nas delegacias.
A corporação não está prevista como um órgão de segurança pública e, por isso, a sua atuação deve visar a vigilância e proteção de bens, serviços e instalações do município, como escolas e unidades de saúde.
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