Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste final de semana
membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos

A partir deste final de semana, nenhum candidato nas eleições deste ano poderá ser detido ou preso, a exceção é quando o político esteja flagrante de delito.
De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos, “salvo o caso de flagrante delito”.
Ainda de acordo com as informações a medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2 de outubro.
Ainda que boca de urna, troca de votos mediante a valores em dinheiro sejam práticas lembradas como ilegais, a Justiça Eleitoral lembra que em especial, perseguições políticas podem resultar no afastamento dos candidatos.
Sendo assim, caso aconteça alguma prisão neste período pré-votação, o detido será conduzido imediatamente a um juiz.
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