Justiça

Lanchonete de Santos é condenada a pagar R$ 30 mil à cliente trans

Estabelecimento cometeu constrangimento ao mandar ela ao banheiro masculino

A Justiça condenou uma lanchonete de Santos a pagar R$ 30 mil à uma mulher transgênero, de 29 anos. O motivo da sentença foi porque ela alega ter sofrido transfobia e ela pode ser reparada pelos danos morais.

A condenação foi do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que decidiu pela condenação em 2ª instância. A sentença foi assinada em fevereiro, pouco mais de um ano após o caso, denunciado em 2022. O termo “transgênero” ou “trans” se refere a uma pessoa cuja identidade de gênero não corresponde à do sexo de nascimento.

Mas o advogado de defesa da lanchonete, Reginaldo Mascarenhas, garante que não houve transfobia e “inexistiu o impedimento dela usar o banheiro”. Ele vai recorrer da indenização.

De acordo com a nutricionista e cabeleireira Julie Correia Araújo, ela foi vítima de transfobia ao perguntar sobre o banheiro feminino da lanchonete, localizado na Avenida Conselheiro Nébias, no bairro Boqueirão. Segundo ela, um funcionário teria apontado para o sanitário masculino e dito que ela teria que usá-lo, pois era um “homem”.

A vítima registrou um Boletim de Ocorrência (BO), e o caso foi levado à Justiça. Em setembro de 2022, a 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos julgou a ação como improcedente [sem fundamento], alegando que Julie “jamais foi impedida de usar o banheiro feminino” e que “tudo não passou de um grande mal-entendido”.

Acusação

A defesa de Julie enviou um pedido de recurso que foi analisado e julgado pela 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos em fevereiro de 2023. Os juízes Orlando Gonçalves de Castro Neto, Renata Sanchez Guidugli Gusmão e Frederico dos Santos Messias condenaram a lanchonete a pagar R$ 30 mil por danos morais por transfobia.

As pessoas trans […] estão amparadas pelo princípio da dignidade da pessoa humana e são titulares dos direitos da personalidade. A identidade de gênero é uma escolha pessoal. À sociedade, resta a função de romper com o paradigma [padrão] da patologia estruturada sob a doutrina binária [feminino ou masculino] e transmutar-se [mudar] para o plano de construções de identidade de gênero por meio da cultura e do meio social […] e permitir ao sujeito expor o seu ser, externar suas escolhas e desejos, sem o receio de ser excluído, discriminado ou violentado”, ressaltou o juiz relator Castro Neto.

Defesa

O advogado Reginaldo Mascarenhas, que defende o estabelecimento, afirmou que “inexistiu transfobia” e que irá recorrer da decisão. O profissional acrescentou que os magistrados teriam julgado uma afirmação que saiu na mídia, comparando a mulher a um “ladrão”.

“A decisão de segunda instância foi fundamentada em matéria de jornal que atesta a fala do dono [da lanchonete] que nunca aconteceu e não em produção de prova. A suposta fala em jornal nunca existiu, não sabemos de onde tiraram isso”, disse o advogado.

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