Polícia

Lula sanciona lei que determina funcionamento das delegacias da mulher 24 horas por dia

Além desta medida, o programa de combate ao assédio sexual também foi sancionado

Foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o projeto que prevê o funcionamento 24 horas por dia, incluindo domingos e feriados, para as delegacias da mulher em todo o Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (4).

Mas além desta lei, Lula também sancionou um projeto que cria programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos e em instituições privadas que prestem serviços ao governo.

A lei sobre o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher foi proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL). No entanto, só foi aprovada pelo Senado no início de março deste ano.

Hoje, já existem delegacias da mulher que funcionam nesse formato. Os exemplos estão em duas unidades no Distrito Federal e de algumas pelo Estado de São Paulo.

As mulheres que procurarem por atendimento deverão ser atendidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino. Mas no caso das cidades onde não há uma delegacia especializada para as mulheres, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada.

A lei prevê que os policiais passem por treinamento para acolhimento das vítimas “de maneira eficaz e humanitária”.

As delegacias especializadas também terão de disponibilizar um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Combate ao assédio sexual

A lei sobre assédio sexual sancionada por Lula institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos.

A lei surgiu após o Senado aprovar uma Medida Provisória sobre o tema em 15 de março. Em tese, o texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e o enfrentamento ao assédio sexual.

O texto estabelece, ainda, que as ações de enfrentamento devem seguir diretrizes, como:
  • esclarecer as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
  • fornecer materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual;
  • implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;
  • divulgar a legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;
  • divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;
  • estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal;
  • criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.

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