Por determinação do Juizado Especial Cível (JEC) de Jundiaí, um morador vai ter que deixar o local onde mora. A decisão foi por conta de transtornos que ele causava com a vizinhança na cidade, entre elas, brigas, confusão, ofensas e barulho excessivo. Além disso, também terá de pagar indenizações para cada pessoa que se sentiu incomodada.
A decisão foi do juiz da Vara do Juizado Especial Cível, Fernando Bonfietti, que apurou e confirmou as denúncias de barulho, som alto, ofensas, brigas e comportamento inadequado que tirava o sossego dos vizinhos. A ordem é que o homem saia da casa onde resida.
Ainda de acordo com o relato, diante de problemas, pelo menos 36 vezes que os vizinhos fizeram as denúncias para a Polícia Militar. Foi dado um prazo de 15 dias para que o morador deixe o imóvel e procure outro local.
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