Investigação de manipulação de resultados tem desdobramento e confirma que zagueiro do Santos recebeu R$ 50 mil no esquema
Uma conversa de Eduardo Bauermann com um apostador apontou que ele deveria tomar cartão contra o Avaí. Jogador foi expulso no jogo seguinte, contra o Botafogo
O Ministério Público de Goiás revelou novos desdobramentos da investigação do caso da manipulação de resultados em jogos do Campeonato Brasileiro de 2022. Um deles envolve o zagueiro do Santos Futebol Clube, Eduardo Bauermann, que teria recebido uma quantia de R$ 50 mil para tomar cartão. Uma conversa do jogador com o apostador foi revelada e divulgada.
O defensor, segundo o Ministério Público, teria recebido R$ 50 mil para levar cartão amarelo no empate entre Santos e Avaí, pelo Brasileirão do ano passado, mas não foi advertido. Ele teve uma conversa antes da partida e foi cobrado por ter terminado o jogo sem a punição. Os prints da conversa foram revelados pela Revista Veja e confirmados pela reportagem da Rede Noticiaz.
Entenda como foi a conversa:
Eduardo Bauermann: “Mano, só me avisa antes se realmente vai dar pra fazer, senão nem tomo cartão a toa, entende”.
Apostador: “Fica em paz, irmão. Vai dar certo. Nois (sic) sempre dá um jeito. Mano se você falou pra alguém (da) aposta manda não apostar mais, demoro (sic). Tmj vamos pra cima”.
Eduardo Bauermann: “Não, não, nem falei nada mano… quem comentou que faria uma aposta também foi o Luiz Taveira (empresário do zagueiro), mas ele falou brincando.. acho que não iria fazer. Mas se alguém me chamar aqui pra fazer vou cortar já”.
Apostador: “Truta, o que você fez da sua vida, mano? Qual a fita? Truta, você foi pago para fazer o que, mano???? Você vai pagar todo meu prejuízo, mano. E aí, truta?????”.
Na ocasião, ele deveria tomar um cartão amarelo no jogo contra o Avaí. Mas isto não aconteceu e como já tinha recebido o dinheiro e não cumpriu o esperado pelo apostador, o zagueiro do Santos aceitou outra aposta: seria expulso no jogo seguinte, contra o Botafogo. Ele de fato recebeu o cartão vermelho, mas após o término da partida, o que irritou novamente o apostador.
Apostador: “Olha a p… da m… que você fez. Mano, pq você não fez a p… que eu te falei. Mano, pq não tomou essa p… no primeiro tempo. Pq não deu uma p… de uma cutuvelada (cotovelada). Mano, pq você não me escuta, mano. Você me f… de novo mano. Mais (sic) dessa vez você vai resolver. Mano, você vai me pagar, tudo. Eu te pedi, eu confiei em você mano. E você me desonrou. De novo mano. Não tô acreditando nisso. Não deu certo porque você não escuta os outros. Era uma p… de uma curuvelada (sic), um tapa na cara do jogador. Só isso, você não fez mano, pq você não quis”.
Eduardo Bauermann: “Mano, de coração, não foi porque eu não quis, eu te juro! Senão não tinha tomado nem no final e teria inventado uma desculpa para você…”.
Apostador: “Pq você não deu uma cotovelada no cara???? O barato vai ficar louco para você”.
Eduardo Bauermann: “Mas estou correndo atrás pra conseguir te pagar esses 800 mil que você falou”.
Apostador: “Cadê os 50 (mil) que eu já te mandei mano?”.
Eduardo Bauermann: “Tá aqui, nem mexi nesse dinheiro”.
Apostador: “Já vê aí pra já mandar esse dinheiro mano”.
Futuro
Em nota, o Santos afirmou que não vai se pronunciar sobre o caso de Eduardo Bauermann até conversar com o jogador, o que está previsto para ocorrer nesta terça-feira. Os dois vão se reunir e existe a possibilidade do jogador ser afastado ou até mesmo o contrato ser rescindido e o jogador ser desligado do clube.
O empresário Luiz Taveira, citado por Bauermann em uma das mensagens, disse ao GE, que nunca realizou apostas, reforçou a confiança no jogador e garantiu que não sabia que o atleta havia sido procurado por apostadores.
Penas
Além de uma possível punição desportiva, o zagueiro pode responder por três diferentes crimes: associação criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção em âmbito esportivo.
De acordo o artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), Eduardo Bauermann pode ser penalizado com multa, suspensão e até exclusão do futebol:
- Artigo 243: atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de 180 a 360 dias.
- 1º parágrafo: se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de 360 a 720 dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- 2º parágrafo: o autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a 12 partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de 180 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
- Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de 12 a 24 partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de 360 a 720 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
Há, ainda, o artigo 242: “dar ou prometer vantagem indevida (…) de qualquer modo influencie o resultado de partida, prova ou equivalente”. Neste, a multa vai de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), além da exclusão do esporte direta, sem necessidade de reincidência.
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